Aspectos Legais

Aspectos Legais do Curso:

Diferente das demais “escolas de Acupuntura”, O CITE não tenta confundir o aluno com longas dissertações de quem pode aprovar o curso ou quem não pode, que profissional pode ou não praticar acupuntura e etc... Porém, o normal, se você é um profissional da área de saúde, é óbvio que em qualquer problema referente à sua profissão, você vai procurar o seu conselho (afinal é para isso você o paga), mas ninguém vai ao MEC reclamar de algum abuso profissional que esteja sofrendo. Não pretendemos entrar neste tipo de discursão que propositalmente foi criada para confundir e não para instruir. Porém, ainda assim fica o costume e o eterno fantasma de tentar confundir a opinião publica segundo o significado de ser ou não ser do MEC ou do CNE, ou dos próprios conselhos.

Como o objetivo do CITE é ensinar acupuntura de verdade, temos todas as legalizações possíveis, temos até uma chancelaria da Kassigi Ozawa do Japão, da qual lutamos muito para atender todas as exigências da própria instituição Japonesa, foram inúmeros cursos em sede do Japão e até no Sri Lanka (onde Dr. Heitor Casado foi nomeado Cavalheiro por serviços prestados em prol da saúde da humanidade por seus trabalhos com analgesia por acupuntura), até que a Kassigi Ozawa do Japão nos consideraram aptos a fazer uso do nome de sua instituição e nos responsabilizar no Brasil por seus diplomas, porém sabemos que o Brasil não tem equivalência de estudo com o Japão. Sabemos que os profissionais que nos procuram tem 2 objetivos, APRENDER e/ou ter uma ASCENSÃO PROFISSIONAL. Então oferecemos os dois da melhor forma possível, sem mentiras e mostrando resultados.

Esta é a carteira do Dr. Heitor Casado, 1º Acupunturista registrado em carteira profissional do CREFITTO e que hoje é o Preidente do CITE.

Fisioterapeuta/ Terapeuta Ocupacional ACUPUNTURISTA!


Fisioterapia e Terapia Ocupacional (na época, era um curso único, como o fonoaudiólogo que brevemente irá se dividir em Audiologista, e fonoaudiólogo). Porém, quem se formou em FONOADOLOGIA, sempre será os dois, principalmente um fisioterapeuta que em 19/02/1976 se dedico 24h por dia para ser um ACUPUNTURISTA (coisa que sonhou desde que completou 16 anos).

Aspectos Legais do CITE

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional!

Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais tem, no País, a aceitação da eficácia e seriedade da Acupuntura, tendo o reconhecimento desta milenar Terapêutica. Compete agora a oferta de Escolas de formação desta Terapêutica Chinesa, para viabilizar a estabilidade desta conquista, permitindo que os atuais profissionais e futuros graduados em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, possam ter acesso a tais cursos e firmar seus direitos de Especialista em Acupuntura, atendendo, assim, às exigências das RESOLUÇÕES de N.s 60,97,201,219,221 do Conselho Federal de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Resoluções do(COFTTO) CITE.







Conselho Federal de Enfermágem:

A metodologia do curso está fundamentada no desenvolvimento de aulas Teóricas, Práticas e Ambulatoriais.

Os Enfermeiros, no País, a aceitação da eficácia e seriedade da Acupuntura, tendo o reconhecimento desta milenar Terapêutica. Compete agora a oferta de Escolas de formação desta Terapêutica Chinesa, para viabilizar a estabilidade desta conquista, permitindo que os atuais profissionais e futuros graduados em Enfermagem possam ter acesso a tais cursos e firmar seus direitos de Especialista em Acupuntura, atendendo, assim, à exigência da RESOLUÇÃO de N. 283 / 2003 do Conselho Federal de Enfermagem.



Conselho Federal de Farmácia:


Os Farmacêuticos tem no País a aceitação da eficácia e seriedade da Acupuntura, tendo o reconhecimento desta milenar Terapêutica. Compete agora a oferta de Escolas de formação desta Terapêutica Chinesa, para viabilizar a estabilidade desta conquista, permitindo que os atuais profissionais e futuros graduados em Farmacologia possam ter acesso a tais cursos e firmar seus direitos de Especialista em Acupuntura, atendendo, assim, às exigências da Resolução CFF nº 353/00. (Conselho Federal de Farmácia).
  


Conselho Federal de Biomedicina.


Os Biomédicos, no País, a aceitação da eficácia e seriedade da Acupuntura, tendo o reconhecimento desta milenar Terapêutica. Compete agora a oferta de Escolas de formação desta Terapêutica Chinesa, para viabilizar a estabilidade desta conquista, permitindo que os atuais profissionais e futuros graduados em Biomedicina possam ter acesso a tais cursos e firmar seus direitos de Especialista em Acupuntura, atendendo, assim, à exigência das RESOLUÇÕES de N. 02/86 do Conselho Federal de Biomedicina.

Conselho Federal de Fonoaudiologia



Os profissionais de Fonoaudiologia, no País, a aceitação da eficácia e seriedade da Acupuntura, tendo o reconhecimento desta milenar Terapêutica. Compete agora a oferta de Escolas de formação desta Terapêutica Chinesa, para viabilizar a estabilidade desta conquista, permitindo que os atuais profissionais e futuros graduados em Fonoaudiologia possam ter acesso a tais cursos e firmar seus direitos de Especialista em Acupuntura, atendendo, assim, à exigência da RESOLUÇÃO de N. 272/2001 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.




Outros aspectos legais dos cursos do CITE




Resolução N.60 22/06/85
Dispoe sobre o uso da Acupuntura como Recurso
do Fisioterapeuta.

Resolução N.97 22/04/88
Institui carga horária de 600 horas para curso de Formação
em Acupuntura e dá outras providências.

Resolução N.201 324/06/99
Institui carga horária de 1200 horas para curso de Formação
em Acupuntura e altera a Resoluçao 97.

Resolução N. 219 14/12/00
Cria a Especialização de Acupuntura para Fisioterapeuta.

Portaria N. 07 de 05/07/2000
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização
em Acupuntura da Center Fisio pelo COFFITO.

Portaria N. 39 de 26/03/2002
Reconhece o o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Especialistas
em Acupuntura promovido pelo Center Fisio - IMES.
Portaria N. 57 de 08/11/2002
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de
Especialistas em Acupuntura promovido pelo Center Fisio - IMES

Portaria N. 58 de 08/11/2002
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de
Especialistas em Acupuntura promovido pelo
Instituto Brasiliense de Estudos Sistêmicos - IBES

Portaria N. 59 de 08/11/2002
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de
Especialistas em Acupuntura promovido pelo
Instituto Goiano de Estudos Sistêmicos - IGES

Portaria N. 60 de 08/11/2002
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de
Especialistas em Acupuntura promovido pelo Center Fisio - IGES

Portaria N. 66 de 12/12/2002
Reconhece o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de
Especialistas em Acupuntura promovido pelo Instituto Paulista
de Estudos Sistêmicos - IPES

Resolução N.625 16/03/95
Dispõe sobre o Registro de título de especialista no âmbito
dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. DOU 24/04/95.
Estabelece e reconhece as Terapias Alternativas como especialidade
e/ou qualificação do profissional de Enfermagem
.

Resolução N.221 23/05/01
Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Terapeuta
Ocupacional e dá outras providências.
Resolução N. 272 de 20/04/2001
Dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo e dá outras providências.

Resolução N. 232 de 27/02/2002
Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.

Resolução N.05 24/05/2002
Dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo Psicólogo

Parecer CNE N.908 de 02/12/1998
Dispõe sobre Especialização em área profissional.